A marcação de serviços é feita na Central de Telecomunicações. As marcações ocasionais são feitas na véspera da realização do serviço, a partir das 7:00 horas, preferencialmente de manhã. As marcações para serviços programados para vários dias, podem ser feitas em qualquer ocasião. A aceitação da marcação de um serviço de transporte de doentes, depende da disponibilidade para o realizar.
O pedido pode ser feito a partir de:
Para os utentes que não são sócios da AHBVAlverca o serviço só é executado com o pagamento no ato de realização do serviço, exceto se o serviço for solicitado por escola pública ou lar com acordo estabelecido com a AHBVAlverca.
A Associação informa os utentes sobre as tarifas aplicáveis bem como as formas e prazos de pagamento.
A Associação envia ao utente/entidade solicitadora do serviço um aviso de pagamento ou uma fatura que deverá ser paga até 30 dias.
O pagamento poderá ser feito em dinheiro na secretaria, por transferência bancária, por referência multibanco ou por outras modalidades de pagamento que se venham a implementar.
Os serviços a pagar antecipadamente serão pagos em dinheiro.
Se a fatura não for paga no prazo de 30 dias, a Associação envia uma carta ao utente a informá-lo da dívida, e de que tem mais 15 dias para pagar, sob pena da suspensão da prestação de serviços não emergentes.
O utente deve ser advertido por escrito; a carta justifica o motivo da suspensão e informa-o sobre os meios que tem para evitar a suspensão.
Se o utente não pagar a dívida após o prazo de pagamento definido na carta, a Associação a partir desse momento, só efetua serviços de transporte de doentes forem pagos antes de realizados.
Os utentes e os acompanhantes têm o dever de estar preparados para serem transportados, nos horários e locais acordados.
Os utentes têm o dever de informar os B.V.Alverca caso sejam portadores de doença contagiosa.
É obrigatório o uso do cinto de segurança por todos os utentes e acompanhantes, salvo prescrição médica em contrário.
Os utentes e os acompanhantes não podem fumar, comer ou ingerir bebidas alcoólicas dentro dos veículos.
Os utentes e os acompanhantes devem respeitar o património da Associação. Serão responsabilizados pelos atos danosos que praticarem.
Os utentes e os acompanhantes devem evidenciar no seu relacionamento, correção e cortesia.
Os utentes e os acompanhantes que não cumpram com as regras de segurança, não são transportados.
As infrações deverão ser comunicadas por escrito ao Comando e à Direção, para apreciação.
Os utentes e os acompanhantes têm o direito a ser transportados em condições de segurança e conforto.
Os utentes e os acompanhantes têm o direito a ser transportados por bombeiros com a competência adequada às necessidades.
Os utentes e os acompanhantes têm o direito a serem transportados em veículos adequados.
Os utentes e acompanhantes têm o direito a serem respeitados pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.
Os utentes têm o direito a serem informados acerca das condições, tarifas e horários do serviço.
Os utentes têm o direito à confidencialidade relativa à sua informação clínica e aos seus elementos identificativos.
Os utentes, os acompanhantes ou quem os represente, têm o direito a apresentar sugestões e reclamações por escrito.